sexta-feira, 14 de outubro de 2011

MEDIAÇÃO ESCOLAR COMUNITÁRA

ATRIBUIÇÕES DO PROFESSOR MEDIADOR ESCOLAR COMUNITARIO

A Resolução SE Nº 19/2010, instituiu o Sistema de Proteção Escolar na rede estadual de ensino Paulista, este projeto é muito interessante ,pois visa a mediação de conflitos na escola.Muitos professores estão interessados mas desconhecem as atribuições do professor mediador escolar comunitário,por isso estou publicando parte da resolução Resolução SE Nº 19/2010,para esclarecer a atuação deste profissional:

Art. 7º - para implementar ações específicas do Sistema de Proteção Escolar, a unidade escolar poderá contar com até 2 docentes, aos quais serão atribuídas 24 (vinte e quatro) horas semanais, mantida para o readaptado a carga horária que já possui, para o desempenho das atribuições de Professor Mediador Escolar e Comunitário, que deverá, precipuamente:
I - adotar práticas de mediação de conflitos no ambiente escolar e apoiar o desenvolvimento de ações e programas de Justiça Restaurativa;
II - orientar os pais ou responsáveis dos alunos sobre o papel da família no processo educativo;
III - analisar os fatores de vulnerabilidade e de risco a que possa estar exposto o aluno;
IV - orientar a família ou os responsáveis quanto à procura de serviços de proteção social;
V - identificar e sugerir atividades pedagógicas complementares, a serem realizadas pelos alunos fora do período letivo;
VI - orientar e apoiar os alunos na prática de seus estudos.
PROFESSOR MEDIADOR ESCOLAR E COMUNITÁRIO 2011:ALTERAÇÃO NO ARTIGO 7º DA RESOLUÇÃO SE Nº 19/2010O
Legislação Estadual
Resolução SE Nº 01/2011
Dispõe sobre o exercício das atribuições de Professor Mediador Escolar e Comunitário do Sistema de Proteção Escolar e dá providências correlatas
O Secretário da Educação, à vista do disposto na Resolução SE Nº 19/2010, que institui o Sistema de Proteção Escolar na rede estadual de ensino de São Paulo e dá providências correlatas, e considerando:
- a necessidade de dar prosseguimento à implementação gradativa desse sistema, tendo em vista a eficácia e a eficiência de suas ações em escolas da rede pública estadual;
- a importância da função do Professor Mediador Escolar e Comunitário para o aprimoramento do sistema, resolve:
Art. 1º - O artigo 7º da Resolução SE Nº 19/2010, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 7º - Na implementação das ações específicas do Sistema de Proteção Escolar, a escola poderá contar com até 2 (dois) docentes para atuarem como Professor Mediador Escolar e Comunitário, cujas atribuições consistem, precipuamente, em:
I - adotar práticas de mediação de conflitos no ambiente escolar e apoiar o desenvolvimento de ações e programas de Justiça Restaurativa;
II - orientar os pais dos alunos, ou responsáveis, sobre o papel da família no processo educativo;
III - analisar os fatores de vulnerabilidade e de risco a que possam estar expostos os alunos;
IV - orientar a família, ou responsáveis, quanto à procura de serviços de proteção social;
V - identificar e sugerir atividades pedagógicas complementares, a serem realizadas pelos alunos fora do período letivo;
VI - orientar e apoiar os alunos na prática de seus estudos.” (NR)
Art. 2º - Para o desempenho das atribuições de Professor Mediador Escolar e Comunitário serão atribuídas 30 (trinta) horas semanais, sendo 25 (vinte e cinco) horas em atividades com alunos e 5 (cinco) horas de trabalho pedagógico, das quais 2 (duas) horas exercidas na escola, em atividades coletivas, e 3 (três) horas em local de livre escolha do docente, mantida, para o readaptado, a carga horária que já possui.
§ 1º - Caberá ao Diretor de Escola distribuir a carga horária do docente de acordo com o horário de funcionamento da unidade escolar, em 5 (cinco) dias úteis da semana, e obedecendo ao limite máximo de 8 (oito) horas diárias de trabalho, incluídas as Horas de Trabalho Pedagógico Coletivo.
§ 2º - A distribuição da carga horária de trabalho deverá prever a disponibilização de até 4 (quatro) horas quinzenais ou 8 (oito) horas mensais a serem cumpridas em reuniões de planejamento e avaliação, agendadas pela Gestão Regional do Sistema de Proteção Escolar.
Art. 3º - Os professores que desempenharão as atribuições deProfessor Mediador Escolar e Comunitário serão selecionados pelos responsáveis pela Gestão Regional do Sistema de Proteção Escolar, juntamente com a Comissão de Atribuição de Classes e Aulas da Diretoria de Ensino, ouvida a equipe gestora da escola e observada, para a seleção, a seguinte ordem de prioridade:
I - titular de cargo docente da disciplina de Psicologia, que se encontre na condição de adido, classificado na própria escola, sem descaracterizar essa condição;
II - titular de cargo docente da disciplina de Psicologia, que se encontre na condição de adido, classificado em outra unidade escolar da mesma Diretoria de Ensino, sem descaracterizar essa condição;
III - titular de cargo docente de qualquer disciplina, que se encontre na condição de adido, classificado na própria escola, sem descaracterizar essa condição;
IV - titular de cargo docente de qualquer disciplina, que se encontre na condição de adido, classificado em outra unidade escolar da mesma Diretoria de Ensino, sem descaracterizar essa condição;
V - docente readaptado, da própria escola, com perfil adequado à natureza das atribuições de Professor Mediador Escolar e Comunitário, portador de histórico de bom relacionamento com alunos e com a comunidade, e desde que respeitado o rol de atribuições estabelecido pela Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde – CAAS;
VI - docente ocupante de função-atividade abrangido pelo disposto no § 2º do artigo 2º da Lei Complementar Nº 1.010/2007, e que se encontre na situação prevista no inciso II do artigo 1º das Disposições Transitórias da Lei Complementar Nº 1.093/2009:
a) da própria escola;
b) de outra unidade escolar, da mesma Diretoria de Ensino;
VII - docente ocupante de função-atividade, abrangido pelo disposto no § 2º do artigo 2º daLei Complementar Nº 1.010/2007, e que se encontre na situação prevista no inciso V do artigo 1º das Disposições Transitórias da Lei Complementar Nº 1.093/2009:
a) da própria escola;
b) de outra unidade escolar, da mesma Diretoria de Ensino.
§ 1º - Os docentes a que se referem os incisos VI e VII deste artigo somente poderão desempenhar as atribuições de Professor Mediador Escolar e Comunitário quando, ao final do processo regular de atribuição de classes e aulas, de que trata a Resolução SE Nº 77/2010, se encontrarem sem classes ou aulas atribuídas ou com carga horária compatível com a prevista no art. 2º desta resolução.
§ 2º - Os órgãos centrais da Pasta divulgarão oportunamente instruções relativas aos procedimentos a serem adotados pelas Diretorias de Ensino no processo de seleção dos docentes candidatos ao exercício da função de Professor Mediador Escolar e Comunitário e das escolas que serão contempladas.
Art. 4º - O exercício das atribuições de Professor Mediador Escolar e Comunitário deverá ser revisto pelo Diretor da Escola sempre que a unidade escolar apresentar aulas disponíveis de qualquer das disciplinas da matriz curricular da unidade e o docente apresentar a habilitação/qualificação necessária à ministração dessas aulas.
Art. 5º - Excepcionalmente poderão ser reconduzidos para o exercício de 2011, em continuidade, os docentes que já se encontrem no exercício das atribuições, após avaliação de seu desempenho, que seja considerado satisfatório, observada a jornada de trabalho prevista no art. 2º desta resolução e a legislação vigente sobre contratação por tempo determinado, de que trata o artigo 115 da Constituição Estadual.
§ 1º - A avaliação de desempenho de que trata o caput deste artigo será realizada por Comissão composta pela Direção da unidade escolar, pelo Supervisor de Ensino da escola e pelo Supervisor de Ensino responsável pela Gestão Regional do Sistema de Proteção Escolar.
§ 2º - Caso a Comissão não recomende a recondução do docente, em decorrência de incompatibilidade com o plano de trabalho elaborado pela escola, o Supervisor de Ensino responsável pela Gestão Regional do Sistema de Proteção Escolar poderá, se for o caso, propor a recondução do Professor Mediador Escolar e Comunitário em outra unidade escolar da mesma Diretoria de Ensino, ouvida a equipe gestora da escola de destino.
§ 3º - A recondução dos docentes que já se encontram no exercício das atribuições de Professor Mediador Escolar e Comunitário ocorrerá previamente à seleção de novos docentes de que trata o art. 3º desta resolução.
Art. 6º - Os docentes selecionados para o exercício das atribuições de Professor Mediador Escolar e Comunitário serão capacitados e observarão, no desenvolvimento dessas atribuições, metodologia de trabalho a ser definida por esta Pasta, estando previstas as seguintes atividades de supervisão e formação em serviço:
I - apresentação de relatórios sobre as atividades desenvolvidas, para análise e discussão pela equipe gestora da escola e pelos responsáveis pela Gestão Regional do Sistema de Proteção Escolar;
II - participação em cursos e Orientações Técnicas centralizadas e descentralizadas.
Parágrafo único - A frequência e o desempenho nos cursos e orientações técnicas centralizadas e descentralizadas, oferecidas para a capacitação dos docentes selecionados para o exercício das atribuições de Professor Mediador Escolar e Comunitário, constituem elementos condicionantes para a recondução prevista no caput do art. 5º desta resolução.
Art. 7º - O Professor Mediador Escolar e Comunitário que, no desempenho das suas atribuições, deixar de observar a metodologia do projeto ou o plano de trabalho proposto pela escola, perderá, a qualquer momento, por decisão fundamentada do Diretor de Escola, ouvido o Supervisor de Ensino responsável pela Gestão Regional do Sistema de Proteção Escolar, a carga horária relativa ao projeto, assegurados, previamente, a ampla defesa e o contraditório.
Art. 8º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário e, em especial, o inciso II do art. 1º da Resolução SE Nº 29/2010.

EU TENHO ÉTICA!
FONTE: http://www.profdomingos.com.br/estadual_resolucao_se_01_2011.html
CARTA ABERTA DE NOMEAÇÃO
Reg. Nº 007/121011
Nesta data, 12 de outubro de 2011,                  
À Sua Excelência CELSO DIAS NEVES, O fundador e presidente da  WPO - Parlamento Mundial de Segurança e Paz é conferido o Grau do Doutorado em Humanismo com o DIPLOMA de DOUTOR HONORIS CAUSA por Sua Eminência  Arcebispo Eparca Kyrillos Alves, O fundador e presidente da Faculdade de Filosofia e Ciências Religiosas sobre a recomendação do Diretório Acadêmico do SEMINÁRIO ORTODOXO DIOCESANO DE MARACANAÚ - SODIMA como Seminário Maior de Teologia e Direitos Humanos.


CONCESSÃO PELO SODIMA DO TÍTULO DE
DOUTOR HONORIS CAUSA AO
DR. CELSO DIAS NEVES

JUSTIFICATIVA E MOTIVAÇÃO
POR:
PADRE SABBAS GURGEL E PADRE DR. NIKOLAS COELHO
Professores Titulares, SODIMA - Faculdade de Filosofia e Ciências Religiosas.
Sumário
Este relatório trata da motivação para concessão do Título de Doutor Honoris Causa pelo SODIMA a um, dos mais proeminentes, Humanistas e Cientistas Políticos.
O relatório apresenta inicialmente comentários sobre a contribuição de Dr. Celso Dias Neves para a Humanidade e Ciência Política. Em seguida sua importância para os Direitos Humanos no Mundo e em particular no Brasil. Em seguida anexamos o Curriculum Vitae de Sr. Dr. Celso Dias Neves e uma entrevista do mesmo, mostrando sua grandeza humana e seu exemplo de humildade só encontrada em personalidades deste porte.
O trabalho de Dr. Celso Dias não é somente a soma de seus estudos, pesquisas e criações. Este trabalho representa uma revolução na metodologia de análise científica da política social, econômica e humanista. As principais características que marcarão o seu legado e ficarão de herança para a Ciência Política e Humanista são a liberdade de pensamento na utilização da imaginação e criatividade e a necessidade de uma seleção rigorosa de caracteres na escolha e formação de seus agentes, árbitros defensores do Direito e da Justiça Humana. Dr.Celso Dias diz: “Não prossigais em vossos trabalhos de resgate da Cidadania Humana se não sois capaz de compartilhar, sem dividir, sem separar, mas unir todos como Um”. Não deveis ser Únicos.
O que mais motiva Dr. Celso Dias é seu caráter humanista, todo seu trabalho é desenvolvido com o intuito de melhorar a condição humana. Ele é tido como um benfeitor da Humanidade, pois seus esforços mudarão o mundo, por isso será um dos mais reconhecidos cientistas políticos e humanistas da história.
Sua genialidade estar em sua habilidade de estudar e aprender com o conhecimento existente em suas experiências de vida própria e estabelecer relações com suas limitações humanas comparando-as com as fraquezas dos com os quais convive no dia a dia, com paciência e muita dedicação, mesmo com suas exortações rigorosas, ele brilhantemente, sempre encontra as respostas para seus questionamentos.

                                        Arcebispo Kyrillos Alves
                                              ____________________________________________
 PRESIDENTE - SODIMA

EIS UM POUCO DE SUA HISTÓRIA DE VIDA E OBRAS:
    Celso Dias Neves começou sua carreira política no auge da década de 1970, aos quinze anos já integrava grupos de jovens que lutavam pela liberdade de pensamento e de expressão, reprimida pelo AI 5, militou no antigo MDB ao lado de Franco Montoro um dos mais temido Deputado Federal combatente na Câmara dos Deputados em prol das conquistas da cidadania.
     Na década de 1980 foi Secretário Parlamentar do Deputado Federal Odemir Furlan, Presidente da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara, na década de 1980.
     Junto com Mauricio Brandi Aleixo e Itibere Zen fundava o PDR Partido Democrático Republicano, iniciava ai a luta pela REDEMOCRATIZAÇÃO DO BRASIL, aliado ao Sindicato dos Metalúrgicos de São Bernardo do Campo em apoio ao Lula, começava a mudança do Brasil nos movimentos sociais, ocupou cargo de Diretor de expansão da ACIC Associação Comercial e Industrial de Cubatão – SP, foi Diretor e Redator do Jornal Correio dos Bairros, foi Diretor da Associação Municipalista do Brasil, militante da Anistia Internacional em São Paulo, membro honorário da Imaculada Ordem da Conceição, ao lado do Senador Teotônio Vilela desbravou o Brasil com a campanha do pluripartidarismo ao lado do PDR, integrante da Comissão Diretas Já que levou Tancredo Neves a Presidência da Republica.
      Ex-Diretor e Titular da Cadeira nº cinco da Academia de Letras do Brasil Central presidida pelo Dr. Rubens Carvalho “in memorian”, em Uberlândia Minas Gerais, começamos ao lado do General Andrada Serpa a CAMPANHA UM BRASIL AMEAÇADO, percorreu ao lado do General Serpa e Celso Brant, fundador do PMN Partido da Mobilização Nacional varias capitais do Brasil, consagramos o PLURIPARTIDISMO e a volta do Brasil ao Estado de Direito Democrático, foi homenageada com a Cruz de Cavaleiro da Ordem de Mérito Rural (UDR) Medalha Ana Néri, Colar de Cavaleiro da Ordem de Cristo foi um dos poucos lideres a ter uma audiência às portas fechadas no alto do Sumaré no Rio de Janeiro com sua santidade o Papa João Paulo II em sua visita ao Brasil, Encontro este em homenagem aos homens que mudaram a história do Brasil, vale ressaltar que este encontro foi de duas horas, e a audiência concedida ao Presidente Figueiredo foi de apenas meia hora, atual Grão Mestre Juvenil dos“ templarinhos” da Ordem Civil e Militar dos Cavaleiros do Templo, foi homenageado como Cidadão Goianense Titulo concedido pela Câmara Municipal de Goianá Minas Gerais, Diploma Cidadão Paulistano concedido pela Rádio Cumbica de São Paulo, Diploma de Honra ao Mérito concedido pelo Rotary Club, homenageado com a Cruz de Honra ao Mérito Nacional, recentemente foi homenageado no Grau de Comendador da Ordem Civil e Militar dos Cavaleiros do Templo e é Cavaleiro Guardião da Cidade Santa - Jerusalém, é Fundador da ABCP Academia Brasileira de Ciência Política atual Secretário Geral e Presidente da Academia Brasileira dos Colunistas Sociais, fundador da OPB Ordem dos Pastores do       Brasil, Fundador da ABERTEC Associação Brasileira das Emissoras de Radio e Televisão Comunitárias, Fundador da WPO no ECO 92 Parlamento Mundial das Organizações Não Governamentais e atual Presidente do Parlamento Mundial de Segurança e Paz da WPO órgão inter-não-governamental observador da ONU, na hierarquia mundial é o segundo homem após Ban Ki Moom Secretario Geral da ONU.
Atualmente, coordenada pela OPB Ordem dos Pastores do Brasil em parceria com o SENAD Secretaria Nacional Antidrogas da Presidência da Republica a CAMPANHA CAPELANIA ESCOLAR, onde Pastores visitam escolas realizando debates sobre o efeito das drogas e as Conseqüências que o uso indevido leva as famílias à sociedade.
Hoje representado pelo Parlamento Mundial das Organizações Não Governamentais mais de 60 Milhões de ONGS no mundo, Fundador e atual Juiz Presidente do Tribunal de Justiça Arbitral do MERCOSUL, Tribunal criado pela lei Marcos Maciel que leva ao cidadão uma Justiça rápida e eficiente Presidente da CIJA Corte Internacional de Justiça Arbitral corte que discute a evolução no mundo da arbitragem fazendo intercambio com grandes tribunais arbitrais do mundo.
Foi o único líder a defender o Senador Romeu Tuma na Assembléia Nacional Constituinte quando vários parlamentares queriam sua cabeça, em um longo telex ao Presidente Sarney alertava que se isto ocorresse o Presidente seria o próximo a cair, tal intervenção foi alvo da homenagem ao Secretario Geral da Academia Brasileira de Ciência Política pelo Dr. Wilson Alfredo Perpetuo Presidente da Associação dos Delegados de Policia Federal.
Foi o único líder político a defender publicamente o reajuste salarial dos militares no governo Collor, recebendo de General Venaeau uma homenagem pelo EMFA Estado Maior das Forças Armadas, foi um dos primeiros lideres a apoiar a Candidatura Collor lançando o manifesto “Nordeste também e Brasil” participou diretamente do seu comitê central, salvando sua campanha quando da impugnação aliou na ultima hora o PSC Partido Social Cristão do qual é um dos fundadores junto com Vitor Abdalla Nosseis.
Atualmente coordena à Cruzada Cívica Nacional pela Paz, cruzada que será tocada pela Academia Brasileira dos Colunistas Sociais em parceria com o Parlamento Mundial de Segurança e Paz.
Foi autor da varias emendas votadas na Assembléia Nacional Constituinte uma das mais importantes foi a “Lei do Preconceito Racial” que promulgou como crime a lei de discriminação racial, lei esta hoje adotada como modelo pela ONU.
Participa de vários movimentos sociais lutando pelos direitos humanos, tem uma extensa folha de serviços prestados ao Brasil é membro da Liga da Defesa Nacional, membro da Associação do Ministério Público do Brasil foi Sub - coordenador de equipe do Poder Judiciário do Rio de Janeiro – Vara da Infância e da Juventude, fundador em São Paulo das Prefeituras de super quadras.

JUIZ MEDIADOR INTERNACIONAL DE CONFLITOS

JUIZ MEDIADOR INTERNACIONAL DE CONFLITOS
CÂMARA DE ARBITRAGEM E MEDIAÇÃO DO CEARÁ - CAMECE