quarta-feira, 27 de novembro de 2013

Judiciário não pode apreciar validade de cláusula compromissória antes da sentença arbitral

A existência de cláusula compromissória “cheia”, que elege órgão arbitral para solução de conflitos entre as partes, afasta a competência do Poder Judiciário para apreciar a questão relativa à sua validade na fase inicial do procedimento, ou seja, antes da sentença arbitral. A decisão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

No caso analisado pela Turma, o dono de um imóvel rural ajuizou ação com objetivo de apurar a ocorrência de danos à sua propriedade devido à construção de um mineroduto pela empresa Samarco Mineração. Foi celebrado acordo judicial para responsabilizar a sociedade mineradora pelos danos eventualmente apurados por perito oficial (nomeado naquele momento).

No documento, as partes inseriram cláusula compromissória para o caso de haver controvérsias decorrentes do acordo e da perícia. A Câmara de Arbitragem Empresarial Brasil foi eleita como tribunal arbitral.

Insatisfeito com o resultado da perícia, que apurou não haver dano a indenizar, o proprietário arrependeu-se da inclusão da cláusula arbitral no acordo e ingressou em juízo. Além da indenização que considerava ser seu direito, pediu a anulação da sentença homologatória e da referida cláusula.

Extinção

A sentença extinguiu o processo sem resolução do mérito. Para o juízo de primeiro grau, a validade e a eficácia da convenção de arbitragem deveriam ser analisadas e decididas primeiramente pelo próprio árbitro.

Contudo, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) deu provimento ao recurso do proprietário. “Embora o compromisso arbitral implique renúncia ao foro estatal, o pedido de nulidade dessa cláusula pode ser examinado pelo Poder Judiciário se a ação declaratória de nulidade for proposta antes da instauração da arbitragem”, afirmou o acórdão.

No que diz respeito à existência, validade, extensão e eficácia da convenção de arbitragem, o ministro Luis Felipe Salomão – relator do recurso especial interposto contra a decisão do TJMG – afirmou que é certa a coexistência das competências dos juízos arbitral e togado.

Ele explicou que, sem contar a hipótese de cláusula compromissória “patológica” (em branco, sem definição do órgão arbitral), o que se nota é uma alternância de competência entre os referidos órgãos, “porquanto a ostentam em momentos procedimentais distintos, ou seja, a atuação do Poder Judiciário é possível tão somente após a prolação da sentença arbitral, nos termos dos artigos 32, inciso I, e 33 da Lei de Arbitragem”.

O ministro lembrou que, em precedente de sua relatoria, a Quarta Turma entendeu pela competência do Poder Judiciário para apreciar as questões anteriores e necessárias à instauração do juízo alternativo de resolução de conflitos, quando a cláusula não especificar o órgão arbitral escolhido pelas partes (REsp 1.082.498).

Quanto ao caso específico, Salomão entendeu que compete exclusivamente ao órgão eleito pelas partes a análise da cláusula arbitral, “impondo-se ao Poder Judiciário a extinção do processo sem resolução de mérito”. Entretanto, ele ressaltou “a possibilidade de abertura da via jurisdicional estatal no momento adequado, ou seja, após a prolação da sentença arbitral”.

Coordenadoria de Editoria e Imprensa

FONTE:http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=110034

Ministro Joaquim Barbosa pede apoio à causa da conciliação para solucionar litígios

O presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Joaquim Barbosa, conclamou o Poder Judiciário a apoiar a mediação e a conciliação como meios de resolver os litígios trazidos à Justiça. A declaração foi feita nesta sexta-feira (28/6), na abertura da I Conferência Nacional de Conciliação e Mediação, em Brasília/DF.

"A conciliação e a mediação demonstram que o exercício da jurisdição não precisa ser necessariamente um jogo com vencedores e perdedores. Ver as partes processuais como parceiras, e não como rivais, é um dos passos mais importantes para que o Judiciário se aprimore e vença os muitos desafios que ainda precisa superar", afirmou.

O ministro também afirmou que a conciliação é uma das soluções para o Judiciário diminuir a quantidade de processos que chegam à Justiça anualmente – cerca de 20 milhões. "Se nos omitirmos, corremos o risco de ver a jurisdição frustrar o seu fim último, deixando de ser um instrumento de paz social e tornando-se, infelizmente, um meio de perpetuação de angústias e incertezas", disse.

Cultura do consenso  Representando o ministro da Justiça no evento, o secretário da Reforma do Judiciário, Flávio Croce Caetano, defendeu a cultura do consenso para superar o excesso de litígios. "O que nós aprendemos e ensinamos nas faculdades de Direito é a cultura do litígio. Aprendemos o que é o processo, o que são os recursos, mas pouco aprendemos sobre os meios alternativos ou métodos apropriados à solução de conflitos. Pouco sabemos sobre mediação, negociação, conciliação e sobre arbitragem", observou.

Anfitrião do evento, que é realizado no plenário do Tribunal Superior do Trabalho (TST), o presidente da corte, ministro Carlos Alberto Reis de Paula, exaltou a cultura da conciliação como o futuro da Justiça. "Nada melhor que conciliação e negociação quando os protagonistas do conflito encontram a solução. É como dizem os italianos: é a sentença tecida e acordada pelas próprias partes", destacou.

Manuel Carlos Montenegro
Agência CNJ de Notícias

FONTE: http://www.cnj.jus.br/noticias/cnj/25296-ministro-joaquim-barbosa-pede-apoio-a-causa-da-conciliacao-para-solucionar-litigios

Salomão acena com nova Lei de Arbitragem mais ampla

Se ainda havia receios quanto à limitação do escopo da arbitragem no Brasil, eles foram dissipados pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça, Luís Felipe Salomão. Na manhã desta segunda-feira (9/9), na sede da Federação do Comércio do Rio de Janeiro, o ministro, que preside a Comissão de Reforma da Lei de Arbitragem (Lei 9.307/96), afastou qualquer possibilidade de se enfraquecer o instituto no país.

O ministro elencou uma série de novas hipóteses de aplicação da lei, hoje não previstas. Salomão acenou com a possibilidade de estender o uso da solução extrajudicial nas relações de consumo, na relação trabalhista, na administração pública e no Direito Societário. O ministro aventou a hipótese de se prever prazos de prescrição no processo e anunciou a intenção de aprofundar e regular melhor as possibilidades de concessão de cautelares — aspectos em que a legislação hoje é omissa. (Na foto, ministro Luís Felipe Salomão, advogado Rodrigo Cândido de Oliveira, Orlando Diniz e ministro Paulo de Tarso Sanseverino)

O ministro evitou entrar em detalhes e concordou apenas em relacionar tópicos do que se discute na comissão — que deverá apresentar as propostas de aperfeiçoamento da lei até o dia 30 deste mês. Mas advertiu que nos casos das relações de consumo e trabalhistas, o processo só seria válido com anuência e iniciativa do consumidor e do trabalhador. Salomão ressalvou, no entanto, que no possível uso da arbitragem para relações de consumo e de trabalho, não se pretende massificar os processos arbitrais.

“O instrumento próprio para solução de grandes volumes de casos é a mediação”, explicou. O ministro reafirmou que o exemplo ideal é a Lei Modelo sobre Arbitragem Comercial Internacional elaborada pela Uncitral, Comissão das Nações Unidas para o Direito Comercial Internacional. Informou, ainda, que a Comissão do Senado trabalha nesse campo com a Comissão criada pela Secretaria da Reforma do Judiciário do Ministério da Justiça, e que os dois colegiados atuam no sentido de regular, num mesmo contexto, tanto a mediação judicial quanto a extrajudicial.

“No capítulo da mediação há muito que evoluir”, afirmou, lamentando que até hoje ainda não exista a disciplina de Mediação nos cursos de Direito. Mas a boa notícia, segundo ele, é que a Ordem dos Advogados do Brasil já se dispôs a defender a inclusão da matéria no currículo básico dos cursos de Direito.

“Aprendemos a fazer petição inicial, mas não aprendemos a mediar. Eu acredito num processo que é cultural que vai demandar uma mudança de perspectiva, que não virá senão através de gerações”, concluiu.

Participaram do evento, também, o ministro do Superior Tribunal de Justiça Paulo de Tarso Sanseverino; o advogado Igor Mauler Santiago; o desembargador do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, Luciano Rinaldi; o presidente do Centro de Mediação e Arbitragem da Câmara de Comércio Brasil-Canadá (CAM-CCBC), Frederico Straube, e o presidente do Comitê Brasileiro de Arbitragem, Lauro Gama Jr, além do presidente da Fecomércio, Orlando Diniz, e do advogado Rodrigo Candido de Oliveira, coordenador e mediador do encontro.

Fonte: http://www.conjur.com.br/2013-set-09/lei-arbitragem-ampliara-hipoteses-aplicacao-salomao

JUIZ MEDIADOR INTERNACIONAL DE CONFLITOS

JUIZ MEDIADOR INTERNACIONAL DE CONFLITOS
CÂMARA DE ARBITRAGEM E MEDIAÇÃO DO CEARÁ - CAMECE