terça-feira, 24 de setembro de 2013

Práticas restaurativas reabilitam jovens infratores

Fernanda Ribeiro Mazzocco

TJRS/DIVULGAÇÃO/JC
 
 
Vera Lúcia diz que sistema socioeducativo já foi melhor no Estado
                    
Vera Lúcia diz que sistema socioeducativo já foi melhor no Estado
 
A Fundação O Pão dos Pobres, juntamente com o Juizado da Infância e da Juventude, assinou um protocolo operacional que prevê uma série de ações em um esforço conjunto das instituições que prestam atendimento a adolescentes autores de atos infracionais. Por meio da Central de Práticas Restaurativas do juizado, assinaram o documento a Secretaria da Justiça e dos Direitos Humanos do Estado, o Centro de Educação Profissional São João Calábria, a Fundação de Atendimento Socioeducativo (Fase), a Fundação de Assistência Social e Cidadania de Porto Alegre (Fasc) e o Centro de Promoção da Criança e do Adolescente das comunidades Lomba do Pinheiro, Partenon e Bom Jesus.
Sem nenhum recurso adicional, mas somente através de articulação das forças com os serviços existentes, a juíza de Direito do 3º Juizado Regional da Infância e Juventude, Vera Lúcia Deboni, explicou que o protocolo é um termo de cooperação, que servirá para cumprir a determinação que a Lei nº 12.594/2012 faz da prevalência das práticas restaurativas sobre a aplicação imediata de medidas socioeducativas, com a convicção de que o melhor lugar para a restauração do jovem infrator é dentro da comunidade.

Jornal da Lei – Qual é o quadro atual de violações às leis de proteção à infância e à juventude na Capital?
Vera Lúcia Deboni - Em Porto Alegre, têm-se a necessidade de uma ampliação na oferta de escolas infantis, assim como de escolas para Educação de Jovens e Adultos (EJAs). Isso se vê escasso através de demandas que chegam ao Poder Judiciário. É preciso tentar para a qualificação no atendimento do Conselho Tutelar e também para a necessidade de atenção na qualificação da rede de saúde mental. Existe a necessidade de uma interligação entre o momento de desintoxicação em clínica até a chegada do adolescente à rede externa de tratamento, pois, em alguns locais da Capital, significa um grande deslocamento para os adolescentes para cumprir as medidas socioeducativas.
JL - Quais são os principais casos de violações que chegam ao juizado?
Vera Lúcia - São violações que dizem respeito à questão da organização das políticas públicas para atender à demanda. Não se pode dizer que o Rio Grande do Sul não conta com essas políticas públicas necessárias à infância, pois conta, sim. Porém, não atende a toda a demanda. É necessário ampliar serviços, qualificar o sistema socioeducativo de privação de liberdade que passa por extremas dificuldades, em especial a construção das novas unidades, bem como a capacitação dos servidores e também as questões de gestão interna da Fase, que precisa de um olhar especial do governo do Estado.
JL - A estrutura do Judiciário para tratar dessas questões que afligem adolescentes e crianças é adequada?
Vera Lúcia - Em relação ao número de varas, sim. O Rio Grande do Sul se divide em dez grandes regiões de infância e juventude, é o único estado do País com varas regionais especializadas que têm a competência para trabalhar para a base territorial ampliada e a base regional para a execução de medidas privativas de liberdade. Portanto, cada vara regional deveria ter uma unidade de internação e pelo menos uma de semiliberdade. A vara regional de Osório não tem, e a vara regional de Santa Cruz do Sul só tem semiliberdade. As varas regionais hoje dão conta da demanda necessária a partir do que chega ao Poder judiciário. Deveria também se ter a ampliação das equipes técnicas dessas varas. Hoje se dialoga de forma bastante próxima com o Tribunal de Justiça, e se espera que possa ter a demanda acolhida para poder também qualificar os serviços locais.
JL - Existe algum ponto da legislação atual que precise ser alterado ou atualizado para dar conta de mudanças ocorridas no cenário social?
Vera Lúcia - Desde 2008, no Rio Grande do Sul, aponta-se que sim. Da mesma forma que se apontou anteriormente que o Estado precisava de uma lei que regulamentasse a execução de medidas, e que, passados dez anos, em 2012 conseguiu-se ter. Foi uma lei provocada pelos operadores do Direito, a partir da Associação Brasileira dos Magistrados, Promotores de Justiça e Defensores Públicos da Infância e da Juventude, e cuja diretriz nacional inicial foi gestada aqui no Rio Grande do Sul. Atualmente, tem-se uma discussão de que necessariamente é preciso de espaço na esfera nacional e que já foi provocada em 2008, e diz respeito à adequação do tempo de cumprimento da medida socioeducativa de privação de liberdade para determinados atos infracionais. Não só o tempo, mas a fixação de tempo.
JL - No que tange aos delitos cometidos por menores de idade, a senhora acredita que os órgãos responsáveis pelas medidas socioeducativas, como a Fase, têm conseguido cumprir o seu papel?
Vera Lúcia - Hoje o sistema socioeducativo brasileiro é fracionado em 27 estados, cada qual com seu sistema próprio. O Rio Grande do Sul já teve o que foi considerado por vários avaliadores um dos melhores sistemas socioeducativos do País. Não se pode mais dizer isso. Tem-se um sistema socioeducativo de privação de liberdade, com comunidades absolutamente sucateadas. A última unidade construída foi a de Novo Hamburgo, e que é a única, juntamente com Passo Fundo, que atende minimamente às regras do sistema nacional socioeducativo. Não há em Porto Alegre nenhuma unidade que possa ser considerada sequer próxima a isso. Há dificuldades operacionais dentro dessas unidades e também na gestão político partidária dessas fundações, e que se repetem no resto do País. É uma discussão necessária, pois essa falta de estrutura física, de gestão profissional e efetiva capacitação permanente traz dificuldades enormes para a garantia do sistema e aquilo que ele deve fazer.
JL -  Seguidamente, o tema da redução da maioridade penal vem à tona. O debate tem defensores dos dois lados: os que dizem que deve haver mais rigor nas punições e os que acreditam que a reeducação é a única solução cabível. É possível fazer com que os dois lados sejam atendidos?
Vera Lúcia - Sim. O maior rigor é conseguir, como sociedade, ler a lei. O Brasil tem uma das legislações mais rigorosas do mundo, porque se tem a privação da liberdade a partir dos 12 anos de idade. A Fase é cadeia, onde tem e deveria ter mais escola, cursos profissionalizantes, busca de vínculos familiares, tratamento de dependência química ou de doença mental. Deveria estar mais bem qualificada, e se a legislação for tratada como efetivamente está posta, o País vai saber que se tem um grande rigor legislativo e precisa, através de debate público, pensar se para determinados delitos e atos infracionais não deverá ter a ampliação de tempo de internação. Acredito que sim, precisamos também qualificar melhor a legislação, fazendo com que ela se aproxime das regras penais, porque elas são garantidoras de direitos.

Infância e Juventude Notícia da edição impressa de 24/09/2013

JUIZ MEDIADOR INTERNACIONAL DE CONFLITOS

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CÂMARA DE ARBITRAGEM E MEDIAÇÃO DO CEARÁ - CAMECE