Código de Processo Civil
CAPÍTULO XIV
DO JUÍZO ARBITRAL
Seção I
Do Compromisso
Arts. 1.072 a 1.077. (Revogados pela Lei nº 9.307, de 1996)
Seção II
Dos árbitros
Arts. 1.078 a 1.084. (Revogados pela Lei nº 9.307, de 1996)
Seção III
Do procedimento
Arts. 1.085 a 1.097. (Revogados pela Lei nº 9.307, de 1996)
Seção IV
Da homologação do laudo
Arts. 1.098 a 1.102. (Revogados pela Lei nº 9.307, de 1996)
MEDIAÇÃO E DIREITOS HUMANOS - CONSULTORIA JURÍDICA PREVENTIVA * CÂMARA DE ARBITRAGEM E MEDIAÇÃO DO CEARÁ * CAMECE reger-se-á pela Lei n° 9.307, de 23 de setembro de 1.996. Tratará de direitos disponíveis, não podendo haver violação aos bons costumes e à ordem pública.*Os ÁRBITROS E MEDIADORES em suas respectivas funções de juízes de fato e de direito que se filiarem a essa Câmara - serão nomeados após Curso Básico de Direitos Humanos e de Formação de Juízes, Mediador e Arbitral, no SODIMA.
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