quinta-feira, 17 de dezembro de 2009

Código de Processo Civil e a Lei de Arbitragem

Código de Processo Civil
CAPÍTULO XIV
DO JUÍZO ARBITRAL
Seção I
Do Compromisso
Arts. 1.072 a 1.077. (Revogados pela Lei nº 9.307, de 1996)
Seção II
Dos árbitros
Arts. 1.078 a 1.084. (Revogados pela Lei nº 9.307, de 1996)
Seção III
Do procedimento
Arts. 1.085 a 1.097. (Revogados pela Lei nº 9.307, de 1996)
Seção IV
Da homologação do laudo
Arts. 1.098 a 1.102. (Revogados pela Lei nº 9.307, de 1996)

Nenhum comentário:

Postar um comentário

JUIZ MEDIADOR INTERNACIONAL DE CONFLITOS

JUIZ MEDIADOR INTERNACIONAL DE CONFLITOS
CÂMARA DE ARBITRAGEM E MEDIAÇÃO DO CEARÁ - CAMECE