1. Apresentação
· Nome do árbitro;
· Lei 9.307/1996;
· Compromisso arbitral;
· Postura diante do arbitro; à animosidade, ofensas, grosserias, exaltação, etc.
· Apresentação das Partes.
2. Especificação da Lide
· Natureza da ação;
· Valor devido;
· Valor cobrado;
· Proposta inicial.
3. Palavra ao requerente:
· Exposição do motivo;
· Confirmação da proposta inicial;
· Nova proposta
· Aceite
4. Palavra ao requerido:
· Exposição do motivo;
· Aceite da proposta inicial;
· Contra proposta
5. Debates:
· Atentar para o tempo limite 15 minutos.
6. Entendimento firmado:
· Forma de quitação da divida.
7. Apresentação do valor das custas:
8. Elaboração da ATA:
· Aceite das partes
9. Término da audiência.
MEDIAÇÃO E DIREITOS HUMANOS - CONSULTORIA JURÍDICA PREVENTIVA * CÂMARA DE ARBITRAGEM E MEDIAÇÃO DO CEARÁ * CAMECE reger-se-á pela Lei n° 9.307, de 23 de setembro de 1.996. Tratará de direitos disponíveis, não podendo haver violação aos bons costumes e à ordem pública.*Os ÁRBITROS E MEDIADORES em suas respectivas funções de juízes de fato e de direito que se filiarem a essa Câmara - serão nomeados após Curso Básico de Direitos Humanos e de Formação de Juízes, Mediador e Arbitral, no SODIMA.
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