Constituirás Juízes e Escrivães (Escribas) para tuas tribos, em todas as Cidades que o Senhor, Teu Deus, te concede; e eles exercerão com Justiça sua Jurisdição sobre o povo.
Não defraudarás o direito;
Não alimentarás parcialidade;
Não aceitaras presentes, pois o presente, cega os olhos dos sábios e compromete a causa dos justos.
Procurarás a Justiça, nada além da Justiça, a fim de viver e tomar posse da terra (prometida) que o Senhor, Teu Deus te concede. Deuteronômio, 16:18-20.
O papel das Testemunhas
Uma testemunha não se apresentará sozinha contra um homem que tenha cometido um crime ou um pecado ou uma falta, quaisquer que sejam; só se pode proceder à instrução e julgamento, do caso mediante as declarações de duas ou três testemunhas.
Caso se apresente contra um homem uma testemunha falsa acusando-o de transvio, os dois homens que assim se encontrar em litígio diante do Senhor, Deus, comparecerão diante dos Sacerdotes e Juízes que estiverem em função naqueles dias. Os Juízes procederão a inquéritos aprofundados; eles descobrirão através das investigações dos peritos que a testemunha é uma testemunha mentirosa: acusou o seu irmão com fraude.
Tratá-lo-eis do mesmo modo como ele pretendia tratar a seu irmão. A justiça seja executada. Eliminarás o mal do meio de vós. O resto do povo ouvirá falar do caso, temerá, e assim se deixará de fazer o mal no meio de vós. Não terás pena: vida por vida; olho por olho; dente por dente; mão por mão; pé por pé. Deuteronômio 19: 15-21.
Aqui encontramos o Juiz Natural de Fato, Juiz por um Dia, Juiz Circunstancial e não um Juiz com Função Permanente, Um Juiz Mediador, Conciliador, Arbitral na Assembléia do Povo de Deus, Yahveh. Juízes de Causas Civis e Penais, mas que buscavam a Paz e a Imediata Solução dos conflitos da comunidade que se chamavam e conviviam como IRMÃOS. Eram povos irmãos-HEBREUS, hoje, Israelitas.
Por Dr. Kyrillos Alves
MEDIAÇÃO E DIREITOS HUMANOS - CONSULTORIA JURÍDICA PREVENTIVA * CÂMARA DE ARBITRAGEM E MEDIAÇÃO DO CEARÁ * CAMECE reger-se-á pela Lei n° 9.307, de 23 de setembro de 1.996. Tratará de direitos disponíveis, não podendo haver violação aos bons costumes e à ordem pública.*Os ÁRBITROS E MEDIADORES em suas respectivas funções de juízes de fato e de direito que se filiarem a essa Câmara - serão nomeados após Curso Básico de Direitos Humanos e de Formação de Juízes, Mediador e Arbitral, no SODIMA.
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JUIZ NATURAL. Este parece ser o termo mais adequado à função do ÁRBITRO. Nada mais natural do que ser JUSTO, assim como nada mais justo do que ser NATURAL. O que fica fora deste contexto é ARTIFICIAL, portanto adulterado, por acréscimo ou decréscimo. A pessoa, só permanece disponível ao cargo. O cargo é que é permanente. Ninguém, portanto, deve apresentar-se como efetivamente ÁRBITRO, porque as lides são muitas e têm múltiplas facetas e os litigantes em maior número ainda, sendo absolutamente correto que não há quem detenha capacidade para deslindar a todos. A HUMILDADE e a FÉ na intercessão divina, no ato da deliberação final, são dois vetores basilares para a consecussão da resultante sentença arbitral. O árbitro, com toda simplicidade, deve encarar a responsabilidade de ser, naquele ato, o representante de Deus. Nada se compara a essa outorga de divindade ao homem. Pertencer ao trabalho arbitral é uma das mais nobres atividades do cristão. Adorai a um único Deus e amai ao próximo como a si próprio!
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