A regulamentação da Justiça de Paz, instituição prevista na Constituição, foi aprovada ontem pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), em decisão terminativa. A Justiça de Paz - a ser criada e mantida pela União, no Distrito Federal e nos territórios, e pelos estados - terá competência para promover a conciliação em questões relativas ao Direito de Família e ao das Sucessões que não envolvam patrimônio, além de pacificar conflitos de vizinhança e cuidar para que sejam respeitados os direitos e as garantias fundamentais, entre outras atribuições.
O projeto (PLS 551/07), do senador Leomar Quintanilha (PMDB-TO), recebeu substitutivo do relator, senador Pedro Simon (PMDB-RS). De acordo com o texto de Simon, os juízes de paz têm competência também para examinar e decidir processos de habilitação para o casamento; celebrar casamentos; tomar providências, quando necessário, para a determinação da paternidade e a obtenção do registro de nascimento e de óbito; orientar pessoas sobre o exercício dos próprios direitos; e representar junto ao Ministério Público a respeito de irregularidades de que tenham conhecimento.
MEDIAÇÃO E DIREITOS HUMANOS - CONSULTORIA JURÍDICA PREVENTIVA * CÂMARA DE ARBITRAGEM E MEDIAÇÃO DO CEARÁ * CAMECE reger-se-á pela Lei n° 9.307, de 23 de setembro de 1.996. Tratará de direitos disponíveis, não podendo haver violação aos bons costumes e à ordem pública.*Os ÁRBITROS E MEDIADORES em suas respectivas funções de juízes de fato e de direito que se filiarem a essa Câmara - serão nomeados após Curso Básico de Direitos Humanos e de Formação de Juízes, Mediador e Arbitral, no SODIMA.
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