quarta-feira, 19 de outubro de 2011

A MEDIAÇÃO-ANÁLISE

MEDIAÇÃO: BREVE ANÁLISE DA PROPOSTA DO MODELO DA ESCOLA LINEAR DE HARVARD

Atualmente, muito se fala sobre as formas alternativas de solução de conflitos, principalmente no que diz respeito à mediação, que contribui diretamente na construção de uma justiça mais democrática e cidadã. É inegável que a mediação é um eficaz instrumento de pacificação social e democratização do acesso à justiça, por esse motivo o presente artigo visa entender um pouco mais sobre este importante e interessante mecanismo que teve origem nos EUA e atualmente completa cerca de 40 anos de existência.

Com globalização e o acesso a outras culturas, a mediação ganhou destaque devido à sua eficácia, celeridade e custo significativamente mais baixo que a via judicial, tornando-se então, uma técnica de simples exportabilidade. Assim, espalhou-se para diversos países como: Canadá, França, Argentina, Portugal, Espanha e Inglaterra, o que a fez tomar diferentes formas e procedimentos, pois ela pode ser moldada de acordo com o contexto econômico, social e jurídico de cada país

Cumpre observar que, atualmente existem 3 escolas clássicas para orientar as diferentes formas de se trabalhar com a mediação: Modelo Tradicional-Linear de Harvard, o Modelo Transformativo de Bush e Folger e o Modelo Circular-Narrativo de Sara Cobb. No momento, o que nos interessa neste artigo é o Modelo Tradicional- Linear de Harvard ( Havard Law School), que indica 5 (cinco) estágios para o desenvolvimento do procedimento de mediação. Vale ressaltar que sua base é a mediação passiva, ou seja, não existe a intervenção direta do mediador, que apenas exercerá o papel de facilitador do diálogo entre as partes, utilizando-se de técnicas para alcançar o objetivo principal da mediação Tradicional-Linear de Harvard, que é a construção do acordo.

•PRIMEIRO ESTÁGIO: CONTRACTING.

 O mediador estabelece o contato entre os interessados, ele é responsável por explicar às partes, as regras, parâmetros e limites do procedimento da mediação, sua intenção é trazer segurança e esclarecimento sobre as vantagens e desvantagens de se trabalhar em uma via diversa da judicial

•SEGUNDO ESTÁGIO: DEVELOPING ISSUES

É o momento da identificação das questões que importam às partes, tantos os interesses expressados por suas manifestações externas, quanto aqueles derivados de suas manifestações intrínsecas, neste caso, o mediador deverá trabalhar mais precisamente com a técnica da “escutatória”. 

•TERCEIRO ESTÁGIO: UTILIZAÇÃO DA TÉCNICA DO LOOPING

O Mediador faz uma série de perguntas às partes e, tendo em vista o teor da resposta, recoloca a pergunta em outros termos (rephrasing) ou em outro contexto (reframing), até que o próprio interessado consiga externar seu verdadeiro propósito.ele tem a opção de perguntar e reperguntar quantas vezes for necessário.

Esta é uma fase lenta que necessita de paciência e habilidade, principalmente pelo fato das partes serem chamadas a refletir sobre as questões centrais, o que gera discussões e desentendimentos, é nesta fase também que se analisa a atitude de cada uma das partes, o que facilitará a inserção de possíveis técnicas que possam amenizar o conflito e conseqüentemente motivar às partes a terem uma percepção de um futuro melhor.

•QUARTO ESTÁGIO: BRAINSTORMING

O mediador chama as partes para organizarem suas idéias e estabelecerem alternativas razoáveis à solução da controvérsia. Nesta fase, utiliza-se as informações relevantes obtidas durante a aplicação das técnicas do Looping, para que o diálogo possa fluir com mais tranqüilidade e eficiência. Observa-se que é o momento onde as partes, conhecendo a realidade do outro, terão a possibilidade de oferecer propostas eficazes e que preencham suas reais necessidades

•QUINTO ESTÁGIO: DRAFTING  THE AGREEMENT

 Caracteriza-se com a lavração do termo adequando a manifestação de vontade às normas do direito positivo.

Entendemos que a mediação transforma a competição gerada pelo conflito em cooperação entre as partes para resolvê-lo, o modelo apresentado neste artigo visa à construção de um acordo satisfatório para ambas as partes. Registra-se aqui, como lembrança e inspiração para o plantio do bem e construção sociedade baseada na caridade,  as palavras  do maior mediador que já existiu : “... E amarás o teu próximo como a ti mesmo” JESUS ( Lucas,10:27)

No próximo artigo abordaremos o Modelo Transformativo de Bush e Folger

Este artigo foi elaborado juntamente com o estudante de Direito, Maurício Vicente Silva Almeida, que é monitor do Núcleo de Mediação do Centro Universitário Newton Paiva

Fonte: Publicado na revista cidade no mês de Outubro

¹Advogada, Mestre pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais. Mestranda em Mediação e  resolução de Conflitos pela Universidade de Leon; Aluna no Doutorado da Universidade Federal Fluminense; Coordenadora do Núcleo de Mediação da Newton Paiva; Coordenadora do Centro de Pesquisa em Mediação da Escola Superior de Negócios; Professora do Curso de Pós-Graduação em mediação de Conflitos da Faculdade Batista. Professora Adjunto I do Centro Universitário Newton Paiva; Autora e organizadora de três livros: Flexibilização das Normas Trabalhistas e os Novos Desafios do Sindicalismo Contemporâneo; Humanização do Direito e Novas Perspectivas; Manual de Mediação Teoria e Prática.

²Graduando em Direito, monitor do Núcleo de Mediação do Centro Universitário Newton Paiva - aluno pesquisador do projeto de iniciação científica - A Mediação como Instrumento de Pacificação Social e Democratização da Justiça- CUNP/FUNADESP.

MEDIAÇÃO: BREVE ANALISE DO MODELO TRANSFORMATIVO DE BUSH E FOLGER

No artigo anterior tratamos do modelo tradicional-linear de Harvard, neste artigo abordaremos o Modelo Transformativo de Bush e Folger.

A mediação transformativa foi um modelo elaborado por Robert A. Barush Bush, teórico da Negociação e Joseph F. Folger, teórico na comunicação. Este modelo criado, aplicado e adaptado em todo mundo, tem como objetivo situar o acordo como uma possibilidade. Já o modelo harvardiano tem o acordo como principal objetivo. O modelo transformativo  visa trabalhar os interesses e necessidades das partes e não somente a posição cristalizada do conflito.

Observa-se que a transformação na relação entre os litigantes viabiliza o refazimento dos laços afetivos e conseqüentemente viabiliza  o acordo. No modelo transformativo o mediador tem como foco a mediação passiva, ou seja, não existe a intervenção direta do mediador, que se utiliza de técnicas de negociação para facilitar o diálogo entre as partes, para que juntas e de forma autônoma, possam construir uma decisão através do diálogo. O empowerment ou capacitação das partes é de suma importância para que as mesmas solucionem por si só o conflito.

Registra-se que este modelo trabalha o conflito na sua integralidade, ou seja: o aspecto emocional, afetivo, financeiro, psicológico e legal. É valido ressaltar que na mediação transformativa, o ideal é que o conflito seja trabalhado por uma comissão multidisciplinar.

É valido observar que durante os últimos anos, as transformações sociais e humanas modificaram as famílias e suas estruturas e essa multiplicidade de modelos familiares (mono parental, a adotiva, a recomposta, as homo parentais, e outras) demandam novos profissionais e abordagens. E é a mediação transformativa de Bush e Foger o instrumento mais adequado para resolver estas novas questões. É também instrumento de pacificação social baseada na construção de uma “cultura de paz”, pois promove a paz no lar e os comportamentos familiares refletem os comportamentos sociais.

¹Advogada, Mestre pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais. Mestranda em Mediação e  resolução de Conflitos pela Universidade de Leon; Aluna no Doutorado da Universidade Federal Fluminense; Coordenadora do Núcleo de Mediação da Newton Paiva; Coordenadora do Centro de Pesquisa em Mediação da Escola Superior de Negócios; Professora do Curso de Pós-Graduação em mediação de Conflitos da Faculdade Batista. Professora Adjunto I do Centro Universitário Newton Paiva; Autora e organizadora de três livros: Flexibilização das Normas Trabalhistas e os Novos Desafios do Sindicalismo Contemporâneo; Humanização do Direito e Novas Perspectivas; Manual de Mediação Teoria e Prática.
 ²Graduando em Direito, monitor do Núcleo de Mediação do Centro Universitário Newton Paiva - aluno pesquisador do projeto de iniciação científica - A Mediação como Instrumento de Pacificação Social e Democratização da Justiça- CUNP/FUNADESP.

A MEDIAÇÃO HARVARDIANA E A MEDIAÇÃO TRANSFORMATIVA

Fernanda Maria Dias de Araújo Lima

Maurício Vicente Silva Almeida

Resumo: O presente artigo aborda duas Escolas Clássicas da Mediação quais sejam: Harvardina e transformativa, e pontua algumas diferenças e semelhanças entre as referidas Escolas.
 Palavras -Chave: Mediação;Escola Linear de Harvard;Escola Transformativa.

MEDIAÇÃO: BREVE ANÁLISE DA PROPOSTA DO MODELO DA ESCOLA LINEAR DE HARVARD

          O antropólogo americano Willian Ury professor da Universidade de Harvard, entende que a comunicação para ser eficaz deve passar pela negociação, o que significa dizer, privilegiar o bom senso.
           Atualmente, muito se fala sobre as formas alternativas de solução de conflitos, principalmente no que diz respeito à mediação, que contribui diretamente na construção de uma justiça mais democrática e cidadã. É inegável que a mediação é um eficaz instrumento de pacificação social e democratização do acesso à justiça, por esse motivo o presente artigo visa entender um pouco mais sobre este importante e interessante mecanismo que teve origem nos EUA e atualmente completa cerca de 40 anos de existência.

          Com globalização e o acesso a outras culturas, a mediação ganhou destaque devido à sua eficácia, celeridade e custo significativamente mais baixo que a via judicial, tornando-se então, uma técnica de simples exportabilidade. Assim, espalhou-se para diversos países como: Canadá, França, Argentina, Portugal, Espanha e Inglaterra, o que a fez tomar diferentes formas e procedimentos, pois ela pode ser moldada de acordo com o contexto econômico, social e jurídico de cada país

          Cumpre observar que, atualmente existem 3 escolas clássicas para orientar as diferentes formas de se trabalhar com a mediação: Modelo Tradicional-Linear de Harvard, o Modelo Transformativo de Bush e Folger e o Modelo Circular-Narrativo de Sara Cobb. o que nos interessa neste artigo é o Modelo Tradicional- Linear de Harvard ( Havard Law School) e o Modelo Transformativo de Bush e Folger.
 O modelo transformativo linear de Harvard indica 5 (cinco) estágios para o desenvolvimento do procedimento de mediação. Vale ressaltar que sua base é a mediação passiva, ou seja, não existe a intervenção direta do mediador, que apenas exercerá o papel de facilitador do diálogo entre as partes, utilizando-se de técnicas para alcançar o objetivo principal da mediação Tradicional-Linear de Harvard, que é a construção do acordo.

•PRIMEIRO ESTÁGIO: CONTRACTING.

           O mediador estabelece o contato entre os interessados, ele é responsável por explicar às partes, as regras, parâmetros e limites do procedimento da mediação, sua intenção é trazer segurança e esclarecimento sobre as vantagens e desvantagens de se trabalhar em uma via diversa da judicial

•SEGUNDO ESTÁGIO: DEVELOPING ISSUES

          É o momento da identificação das questões que importam às partes, tantos os interesses expressados por suas manifestações externas, quanto aqueles derivados de suas manifestações intrínsecas, neste caso, o mediador deverá trabalhar mais precisamente com a técnica da “escutatória”. 
 
 •TERCEIRO ESTÁGIO: UTILIZAÇÃO DA TÉCNICA DO LOOPING

           O Mediador faz uma série de perguntas às partes e, tendo em vista o teor da resposta, recoloca a pergunta em outros termos (rephrasing) ou em outro contexto (reframing), até que o próprio interessado consiga externar seu verdadeiro propósito.ele tem a opção de perguntar e reperguntar quantas vezes for necessário.
          Esta é uma fase lenta que necessita de paciência e habilidade, principalmente pelo fato das partes serem chamadas a refletir sobre as questões centrais, o que gera discussões e desentendimentos, é nessa fase também que se analisa a atitude de cada uma das partes, o que facilitará a inserção de possíveis técnicas que possam amenizar o conflito e conseqüentemente motivar às partes a terem uma percepção de um futuro melhor.

•QUARTO ESTÁGIO: BRAINSTORMING

            O mediador chama as partes para organizarem suas idéias e estabelecerem alternativas razoáveis à solução da controvérsia. Nesta fase, utiliza-se as informações relevantes obtidas durante a aplicação das técnicas do Looping, para que o diálogo possa fluir com mais tranqüilidade e eficiência. Observa-se que é o momento onde as partes, conhecendo a realidade do outro, terão a possibilidade de oferecer propostas eficazes e que preencham suas reais necessidades

•QUINTO ESTÁGIO: DRAFTING THE AGREEMENT

            Caracteriza-se com a lavração do termo adequando a manifestação de vontade às normas do direito positivo.

           Acentua Eliana Riberti Nazareth:

Tende a focalizar questões mais aparentes dos conflitos e buscar soluções práticas. Portanto, costuma privilegiar o que denominamos “posições” das partes. As questões de ordem subjetivas e emocionais não costumam ser abordadas. É o modelo que mais se assemelha ao nosso modelo de conciliação(Nazareth,2009, p.66)
  
Entendemos que a mediação transforma a competição gerada pelo conflito em cooperação entre as partes para resolvê-lo, o modelo apresentado visa à construção de um acordo satisfatório para ambas as partes. 

2.MEDIAÇÃO: BREVE ANALISE DO MODELO TRANSFORMATIVO DE BUSH E FOLGER

          Tratamos anteriormente do modelo tradicional-linear de Harvard, abordaremos agora o Modelo Transformativo de Bush e Folger.

          A mediação transformativa foi um modelo elaborado por Robert A. Barush Bush, teórico da Negociação e Joseph F. Folger, teórico na comunicação. Este modelo criado, aplicado e adaptado em todo mundo, tem como objetivo situar o acordo como uma possibilidade, diferente do modelo harvardiano que tem o acordo como principal objetivo. Esta Escola Clássica visa trabalhar os interesses e necessidades das partes e não somente a posição cristalizada do conflito.

          Observa-se que a transformação na relação entre os litigantes viabiliza o refazimento dos laços afetivos e conseqüentemente, o acordo. Nesse modelo o mediador tem como foco a mediação passiva, ou seja, não existe a intervenção direta do mediador, que utiliza de técnicas de negociação para facilitar o diálogo entre as partes, para que juntas e de forma autônoma, possam construir uma decisão através do diálogo. O empowerment ou capacitação das partes é de suma importância  para que as mesmas solucionem por si só o conflito.

          Registra-se que este modelo trabalha o conflito na sua integralidade, ou seja: o aspecto emocional, afetivo, financeiro, psicológico e legal. É valido ressaltar que na mediação transformativa, o ideal é que o conflito seja trabalhado por uma comissão transdisciplinar.

          É valido observar também, que durante os últimos anos, as transformações sociais e humanas modificaram as famílias e suas estruturas e essa multiplicidade de modelos familiares (mono parental, a adotiva, a recomposta, as homo parentais, e outras) demandam novos profissionais e abordagens. E é a mediação transformativa de Bush e Foger o instrumento mais adequado para resolver estas novas questões.

          É também instrumento de pacificação social baseada na construção de uma “cultura de paz”, pois promove a paz no lar e os comportamentos familiares refletem os comportamentos sociais.

          Registra-se aqui, como lembrança e inspiração para o plantio do bem e construção de uma sociedade baseada na caridade, as palavras  do maior mediador que já existiu : “[...] E amarás o teu próximo como a ti mesmo” JESUS ( Lucas,10:27)

3.BIBLIOGRAFIA:

AMARAL, Márcia Terezinha Gomes Amaral. O Direito de Acesso à Justiça e a Mediação. Editora: Lumen Juris. Rio de Janeiro:2009.
NAZARETH, Eliana Riberti. Mediação o Conflito e a Solução. Editora: Artepaubrasil, São Paulo 2009
 LIMA, Fernanda Maria Dias de Araújo. Manual de Mediação: Teoria e Prática. Editora: New Haptom, Belo Horizonte, 2007.
 ROBLES, Tatiana. Medição e Direito de Família. Editora: Cone, São Paulo, 2009.
 SCHNITMAN. Dora Fried. Nuevos paradigmas em la resolución de conflictos: perspectivas y prácticas.Buenos Aires: Granica, 2008.
 SERPA, Maria Nazareth. Mediação de Família. Ed Del Rey:Belo Horizonte, 1999.

Publicado na revista eletrônica “ Âmbito Juridico” no mês de novembro.
 http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=8622

¹Advogada, Mestre pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais. Mestranda em Mediação e  resolução de Conflitos pela Universidade de Leon; Aluna no Doutorado da Universidade Federal Fluminense; Coordenadora do Núcleo de Mediação da Newton Paiva; Coordenadora do Centro de Pesquisa em Mediação da Escola Superior de Negócios; Professora do Curso de Pós-Graduação em mediação de Conflitos da Faculdade Batista. Professora Adjunto I do Centro Universitário Newton Paiva; Autora e organizadora de três livros: Flexibilização das Normas Trabalhistas e os Novos Desafios do Sindicalismo Contemporâneo; Humanização do Direito e Novas Perspectivas; Manual de Mediação Teoria e Prática.
 ²Graduando em Direito, monitor do Núcleo de Mediação do Centro Universitário Newton Paiva - aluno pesquisador do projeto de iniciação científica - A Mediação como Instrumento de Pacificação Social e Democratização da Justiça- CUNP/FUNADESP.

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JUIZ MEDIADOR INTERNACIONAL DE CONFLITOS

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CÂMARA DE ARBITRAGEM E MEDIAÇÃO DO CEARÁ - CAMECE